Formalização eletrônica Oppy Pay

TERMO DE RECONHECIMENTO CADASTRAL, COMODATO E RESPONSABILIDADES DE USO

Leia atentamente o instrumento abaixo. Após a assinatura, o sistema gera um documento completo com todas as cláusulas, protocolo, registro eletrônico, evidências técnicas do aceite e folha final com a assinatura do cliente e o registro formal da empresa.

Instrumento contratual

EmpresaOPPY PAY LTDA
49.183.399/0001-82
Versão do termo2026.04.05-v13
Inatividade operacional60 dias consecutivos sem transação
Possível taxa de reativaçãoR$ 299,99

CLÁUSULA 1 – OBJETO E VINCULAÇÃO CONTRATUAL

O presente instrumento regula a disponibilização, em caráter de comodato, cessão de uso ou disponibilização operacional, de maquininha, terminal ou equipamento de captura de pagamentos pela Oppy Pay ao cliente identificado neste documento, em razão da relação comercial mantida entre as partes.

O equipamento será utilizado exclusivamente no interesse do estabelecimento cadastrado e somente para o processamento de operações legítimas, vinculadas à venda de produtos ou à prestação real de serviços desenvolvidos pelo próprio cliente.

CLÁUSULA 2 – PROPRIEDADE, POSSE PRECÁRIA E GUARDA DO EQUIPAMENTO

A propriedade do equipamento permanecerá, em qualquer hipótese, com a Oppy Pay, seus parceiros operacionais, credenciadores ou terceiros vinculados à operação, conforme a cadeia comercial aplicável.

Ao cliente compete a guarda, conservação, zelo, uso correto e restituição do equipamento, respondendo por extravio, retenção indevida, avarias, uso fora da finalidade contratada ou qualquer dano decorrente de conduta dolosa ou culposa.

CLÁUSULA 3 – DESTINAÇÃO E USO REGULAR

O cliente obriga-se a utilizar a maquininha somente para transações reais, lícitas, regularmente autorizadas e diretamente relacionadas ao seu próprio negócio, mantendo atualizados os dados cadastrais, contatos, endereço e demais informações necessárias à operação.

A utilização do equipamento pressupõe observância às regras dos arranjos de pagamento, políticas antifraude, prevenção à lavagem de dinheiro, normas operacionais e orientações comerciais aplicáveis ao relacionamento entre as partes.

CLÁUSULA 4 – VEDAÇÕES CONTRATUAIS DE USO

Constituem hipóteses expressamente vedadas, por caracterizarem uso irregular, desvio de finalidade ou quebra do presente termo:

  1. realizar autofinanciamento, autofaturamento, simulação de vendas ou lançamento de operações sem lastro comercial efetivo;
  2. passar cartão próprio, de sócio, familiar, empregado ou terceiro sem venda real de mercadoria ou prestação efetiva de serviço;
  3. utilizar a maquininha para troca por dinheiro, saque disfarçado, repasse, empréstimo, adiantamento informal ou operação equivalente;
  4. ceder, emprestar, sublicenciar, compartilhar ou permitir o uso do equipamento por terceiro, outro CPF/CNPJ, parceiro ou estabelecimento não cadastrado;
  5. fracionar, mascarar ou estruturar operações com a finalidade de ocultar a natureza real da transação, burlar controles, limites ou mecanismos de monitoramento;
  6. utilizar o equipamento em atividade diversa da informada no cadastro ou em situação incompatível com as regras comerciais e regulatórias aplicáveis.

CLÁUSULA 5 – MONITORAMENTO, AUDITORIA E MEDIDAS DE CONTROLE

A Oppy Pay poderá monitorar transações, padrões de uso, dados cadastrais, geolocalização operacional, indícios de fraude, inconsistências, reclamações, chargebacks, comportamento atípico e demais elementos de risco relacionados à operação do equipamento.

Havendo suspeita fundada de irregularidade, a Oppy Pay poderá adotar medidas preventivas ou corretivas, inclusive bloqueio parcial ou total do terminal, suspensão cadastral, auditoria, solicitação de documentos, retenção operacional cabível, recolhimento do equipamento, negativa de reativação e demais providências admitidas pela relação contratual e pela regulamentação aplicável.

CLÁUSULA 6 – INATIVIDADE OPERACIONAL

Se o cadastro, o estabelecimento ou o equipamento permanecer sem transacionar por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da ativação ou da última transação efetivamente liquidada, a Oppy Pay poderá considerar configurada a inatividade operacional.

Caracterizada a inatividade, poderá a Oppy Pay suspender ou desativar o cadastro, encerrar a disponibilização do terminal e iniciar os procedimentos internos de recolhimento, sem que disso resulte obrigação de manutenção indefinida do equipamento em poder do cliente.

CLÁUSULA 7 – RECOLHIMENTO E DEVOLUÇÃO

Verificada inatividade operacional, encerramento da relação comercial, cancelamento, descumprimento contratual, uso irregular ou qualquer hipótese que justifique a retomada do equipamento, a Oppy Pay poderá recolher a maquininha ou exigir sua devolução.

O cliente compromete-se a devolver o equipamento no prazo máximo de 5 (5) dias corridos, contados da solicitação, em estado compatível com o uso regular, ressalvado o desgaste natural do tempo, sob pena de adoção das medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis.

CLÁUSULA 8 – REATIVAÇÃO

Em caso de desativação por inatividade ou por outra causa admitida, eventual pedido de reativação ficará sujeito à análise exclusiva da Oppy Pay, à atualização cadastral, à disponibilidade operacional e à inexistência de pendências impeditivas.

A reativação poderá ser condicionada ao pagamento prévio da taxa de R$ 299,99, destinada à recomposição de custos administrativos, logísticos, técnicos e operacionais, sem prejuízo da possibilidade de recusa da reativação em caso de risco elevado, irregularidade pretérita ou indisponibilidade do equipamento.

CLÁUSULA 9 – RESPONSABILIDADE DO CLIENTE

O cliente responderá por perdas e danos, despesas operacionais, logísticas, administrativas, cobranças, contestação de transações, chargebacks, danos ao equipamento, retenção indevida, informações falsas e quaisquer prejuízos decorrentes do descumprimento deste termo ou de uso incompatível com sua finalidade.

A apuração de responsabilidades poderá considerar registros eletrônicos, trilha de auditoria, histórico de utilização, documentos cadastrais, logs técnicos e demais elementos produzidos ou armazenados no curso da relação comercial.

CLÁUSULA 10 – ASSINATURA ELETRÔNICA, INTEGRIDADE E FORÇA PROBATÓRIA

As partes reconhecem a validade jurídica do aceite eletrônico realizado nesta página, incluindo os dados preenchidos pelo cliente, a assinatura desenhada na tela, o protocolo, o hash de integridade, o IP, a data e hora do servidor, o navegador, o sistema operacional, o tipo de dispositivo e demais evidências técnicas associadas ao evento.

A Oppy Pay poderá vincular a este registro eletrônico a formalização corporativa da empresa, reforçando a autenticidade, a integridade e a rastreabilidade do documento aceito pelo cliente.

CLÁUSULA 11 – TRATAMENTO DE DADOS E REGISTROS DE AUDITORIA

Os dados fornecidos pelo cliente poderão ser utilizados para formalização do presente termo, gestão da relação comercial, auditoria, suporte, segurança, prevenção a fraudes, cumprimento de obrigações legais e comprovação futura do aceite eletrônico.

Os registros armazenados poderão ser mantidos pelos prazos necessários à defesa de direitos, ao cumprimento de obrigações regulatórias e à preservação da trilha de evidências do negócio firmado entre as partes.

CLÁUSULA 12 – DECLARAÇÃO FINAL DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Ao concluir a assinatura eletrônica nesta página, o cliente declara, para todos os fins de direito, que leu integralmente o presente instrumento, compreendeu seu conteúdo, recebeu ciência específica sobre inatividade, recolhimento, reativação e vedações de uso, e manifesta concordância livre, expressa e inequívoca com todas as cláusulas ora estabelecidas.

Assinatura eletrônica

Preencha os dados abaixo e assine no quadro. O cliente conclui tudo online, e o documento final será exibido com aparência formal em celular e computador, já destacando a Oppy Pay no instrumento final para salvar em PDF ou imprimir.
Assine com o dedo, mouse ou caneta digital no quadro abaixo.
Ao concluir, o sistema gera o protocolo e monta o documento completo para salvar em PDF ou imprimir.