Formalização eletrônica Oppy Pay

TERMO DE RECONHECIMENTO CADASTRAL, COMODATO E RESPONSABILIDADES DE USO

Leia atentamente o instrumento abaixo. Após a assinatura, o sistema gera um documento completo com todas as cláusulas, protocolo, registro eletrônico, evidências técnicas do aceite e folha final com a assinatura do cliente e o registro formal da empresa.

Instrumento contratual

EmpresaOPPY PAY LTDA
49.183.399/0001-82
Versão do termo2026.04.27-v14-antifraude-pldft
Inatividade operacional60 dias consecutivos sem transação
Possível taxa de reativaçãoR$ 299,99

CLÁUSULA 1 – OBJETO, FINALIDADE E VINCULAÇÃO CONTRATUAL

O presente instrumento regula a disponibilização, em caráter de comodato, cessão de uso, credenciamento operacional ou disponibilização comercial, de maquininha, terminal, equipamento de captura, solução de pagamento ou meio equivalente pela OPPY PAY LTDA ao cliente identificado neste documento.

A assinatura deste termo cria obrigação de uso responsável, lícito e compatível com o cadastro aprovado, não transferindo propriedade do equipamento ao cliente e não autorizando qualquer uso fora da finalidade declarada no momento do credenciamento.

O equipamento deverá ser utilizado exclusivamente para a captura de transações legítimas, decorrentes de venda real de produto ou prestação efetiva de serviço, realizada pelo próprio estabelecimento cadastrado e compatível com sua atividade econômica, seu endereço, seu perfil transacional e sua capacidade operacional.

CLÁUSULA 2 – BASE LEGAL, REGULATÓRIA E POLÍTICAS DE INTEGRIDADE

O cliente declara ciência de que a operação de pagamentos deve observar a legislação brasileira, as regras dos arranjos de pagamento, as políticas de prevenção a fraudes, as normas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, bem como os procedimentos internos de segurança, cadastro, monitoramento e auditoria adotados pela OPPY PAY LTDA.

Este termo é elaborado em alinhamento com princípios e deveres de prevenção previstos, entre outros diplomas aplicáveis, na Lei nº 9.613/1998, que trata dos crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; na Lei nº 13.260/2016, quanto à prevenção ao financiamento do terrorismo; na Circular BCB nº 3.978/2020, quanto a políticas, procedimentos e controles internos de PLD/FT para instituições autorizadas; na Lei nº 12.846/2013, quanto à responsabilização por atos lesivos contra a administração pública; no Código Civil; no Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável; na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018; e nas regras contratuais dos instituidores de arranjos de pagamento.

A menção às normas acima não limita a aplicação de outras leis, regulamentos, regras de bandeiras, políticas de adquirentes, subadquirentes, instituições parceiras, autoridades competentes ou determinações judiciais e administrativas eventualmente incidentes sobre a relação.

CLÁUSULA 3 – PROPRIEDADE, POSSE PRECÁRIA E GUARDA DO EQUIPAMENTO

A propriedade do equipamento permanecerá, em qualquer hipótese, com a OPPY PAY LTDA, seus parceiros operacionais, credenciadores, fornecedores ou terceiros vinculados à operação, conforme a cadeia comercial aplicável.

O cliente recebe apenas a posse precária e condicionada do equipamento, comprometendo-se a guardar, conservar, proteger, utilizar corretamente e restituir o terminal sempre que solicitado, inclusive em caso de inatividade, encerramento contratual, suspeita de irregularidade, risco operacional ou descumprimento deste termo.

O cliente responderá por perda, extravio, retenção indevida, dano físico, violação de lacres, adulteração, desbloqueio não autorizado, modificação de software, tentativa de engenharia reversa, uso com acessórios não autorizados ou qualquer conduta que comprometa a integridade do equipamento e da operação.

CLÁUSULA 4 – CADASTRO, IDENTIFICAÇÃO E ATUALIZAÇÃO OBRIGATÓRIA

A liberação para assinatura e utilização do equipamento fica condicionada à existência de cadastro prévio e autorizado pela OPPY PAY LTDA, contendo nome ou razão social, CPF ou CNPJ, estabelecimento, contatos, endereço, atividade econômica e demais informações necessárias à análise cadastral.

O cliente obriga-se a fornecer informações verdadeiras, completas, atuais e verificáveis, sendo vedada a utilização de documento de terceiro, nome fantasia de fachada, endereço inexistente, atividade divergente, conta de recebimento de titularidade incompatível ou qualquer dado que dificulte a correta identificação do beneficiário final da operação.

Qualquer alteração societária, mudança de endereço, alteração de atividade, troca de responsável, encerramento do estabelecimento, mudança de telefone, alteração de conta bancária ou mudança relevante no perfil comercial deverá ser comunicada imediatamente à OPPY PAY LTDA, sob pena de suspensão preventiva e responsabilização por transações realizadas com dados desatualizados.

CLÁUSULA 5 – DESTINAÇÃO E USO REGULAR

O cliente obriga-se a utilizar a maquininha somente para operações reais, lícitas, regularmente autorizadas pelo portador do cartão ou instrumento de pagamento e diretamente relacionadas ao seu próprio negócio.

Cada transação deverá possuir causa comercial legítima, preço compatível, entrega de mercadoria ou prestação de serviço correspondente, comprovante fiscal ou comercial quando aplicável, identificação mínima do comprador quando necessária e documentação suficiente para comprovar a regularidade da venda perante a OPPY PAY LTDA, instituições parceiras, bandeiras, autoridades ou órgãos de controle.

A utilização do equipamento em desacordo com a finalidade cadastrada, ainda que por uma única operação, poderá caracterizar uso irregular grave e autorizar a adoção imediata de medidas de bloqueio, suspensão, recolhimento e comunicação às partes competentes, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA 6 – VEDAÇÕES EXPRESSAS DE USO

Constituem hipóteses expressamente proibidas, por caracterizarem desvio de finalidade, risco operacional, fraude, tentativa de burlar controles, violação contratual ou indício de ilícito:

  1. realizar autofinanciamento, autofaturamento, autoempréstimo, antecipação disfarçada, simulação de venda ou lançamento de transação sem venda real de produto ou prestação efetiva de serviço;
  2. passar cartão próprio, de sócio, administrador, familiar, empregado, fornecedor, conhecido ou terceiro sem causa comercial legítima e comprovável;
  3. utilizar a maquininha para troca por dinheiro, saque disfarçado, repasse financeiro, empréstimo, agiotagem, triangulação, pagamento de dívida informal, envio de valores a terceiros ou qualquer operação equivalente;
  4. ceder, emprestar, alugar, vender, sublocar, compartilhar, transferir, sublicenciar ou permitir o uso do equipamento por outro CPF, CNPJ, estabelecimento, endereço, parceiro, vendedor externo ou pessoa não cadastrada;
  5. fracionar, dividir, mascarar, repetir ou estruturar operações para evitar limites, controles, monitoramentos, identificação do comprador, análise antifraude, regras de bandeira ou comunicações regulatórias;
  6. processar vendas fictícias, vendas combinadas apenas para gerar recebíveis, notas frias, operações sem entrega, operações canceladas informalmente, chargebacks fabricados ou transações com intenção de obter crédito indevido;
  7. utilizar cartões clonados, furtados, roubados, de terceiros sem autorização, cartões virtuais obtidos irregularmente, dados de pagamento sem consentimento do titular ou qualquer credencial de pagamento de origem suspeita;
  8. aceitar ou processar transações envolvendo produtos ou serviços proibidos por lei, atividade ilícita, mercadoria sem origem comprovada, contrabando, descaminho, pirataria, falsificação, exploração ilegal, corrupção, vantagem indevida ou qualquer atividade incompatível com a legislação brasileira;
  9. utilizar o equipamento para ocultar ou dissimular origem, natureza, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores;
  10. utilizar a solução para movimentar valores de terceiros, laranjas, interpostas pessoas, empresas de fachada, contas de passagem, contas de aluguel ou beneficiários finais não identificados;
  11. realizar operações em nome de empresa inativa, baixada, inapta, irregular, sem atividade real, em endereço incompatível ou sem capacidade comercial correspondente ao volume transacionado;
  12. impedir auditoria, recusar documentos, apresentar documentos falsos, adulterados ou incompletos, omitir informações relevantes ou tentar induzir a OPPY PAY LTDA a erro.

CLÁUSULA 7 – PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E OCULTAÇÃO DE VALORES

O cliente declara que não utilizará a maquininha, os serviços de pagamento, a conta de liquidação, os recebíveis ou qualquer estrutura operacional relacionada à OPPY PAY LTDA para lavagem de dinheiro, ocultação de bens, direitos ou valores, financiamento do terrorismo, corrupção, fraude fiscal, evasão de divisas, movimentação de recursos de origem ilícita ou qualquer prática vedada pela legislação brasileira.

O cliente compromete-se a manter documentação idônea sobre suas vendas, origem dos produtos, prestação de serviços, notas, recibos, comprovantes de entrega, identificação de compradores quando aplicável, contratos, mensagens comerciais e demais evidências capazes de demonstrar a realidade econômica das operações.

A OPPY PAY LTDA poderá adotar abordagem baseada em risco, com solicitação de informações adicionais, análise de compatibilidade entre atividade e volume, monitoramento de comportamento atípico, revisão cadastral, bloqueio preventivo, suspensão de funcionalidades, encerramento de relacionamento e comunicação aos parceiros operacionais ou autoridades competentes quando houver dever legal, regulatório ou contratual.

CLÁUSULA 8 – INDÍCIOS DE OPERAÇÃO ATÍPICA OU SUSPEITA

Poderão ser considerados indícios de operação atípica ou suspeita, entre outros, o crescimento súbito e injustificado de volume, concentração de vendas em poucos cartões, repetição de valores iguais, transações incompatíveis com o ramo declarado, alto índice de chargeback, cancelamentos incomuns, tentativas sucessivas negadas, uso fora do endereço cadastrado, ausência de comprovação da entrega, divergência entre titularidade do cadastro e beneficiário dos recursos, fracionamento de valores e resistência em prestar esclarecimentos.

A existência de indício não significa, por si só, condenação ou acusação definitiva contra o cliente, mas autoriza a OPPY PAY LTDA a agir preventivamente para proteger o sistema de pagamentos, os titulares dos cartões, os parceiros operacionais, o próprio cliente e a integridade da operação.

CLÁUSULA 9 – MONITORAMENTO, AUDITORIA E MEDIDAS DE CONTROLE

A OPPY PAY LTDA poderá monitorar transações, padrões de uso, dados cadastrais, geolocalização operacional quando disponível, IP, dispositivo, comportamento de venda, histórico de contestação, chargebacks, reclamações, documentos, comprovantes e demais elementos de risco relacionados à operação do equipamento.

Havendo suspeita fundada, divergência cadastral, risco de fraude, violação deste termo, solicitação de parceiro operacional ou necessidade de cumprimento legal/regulatório, a OPPY PAY LTDA poderá adotar medidas preventivas ou corretivas, inclusive bloqueio parcial ou total do terminal, suspensão do cadastro, auditoria, solicitação de documentos, retenção operacional cabível, cancelamento de transações quando permitido, recolhimento do equipamento, negativa de reativação e encerramento do relacionamento comercial.

O cliente compromete-se a colaborar com auditorias e solicitações de documentos dentro do prazo informado pela OPPY PAY LTDA, sob pena de presunção contratual de inconsistência operacional e adoção das medidas cabíveis.

CLÁUSULA 10 – RESPONSABILIDADE POR CONTESTAÇÕES, CHARGEBACKS E PREJUÍZOS

O cliente é responsável pela legitimidade das vendas, pela autorização do comprador, pela entrega do produto ou serviço, pela guarda de comprovantes e pela regularidade documental das operações processadas no equipamento.

Contestação de compra, chargeback, fraude confirmada, cancelamento, desacordo comercial, erro de processamento, duplicidade, venda não reconhecida, ausência de comprovante ou qualquer prejuízo associado à operação poderá gerar responsabilidade do cliente, inclusive ressarcimento de valores, custos, tarifas, perdas, despesas administrativas, custos logísticos, honorários e demais encargos aplicáveis.

A responsabilidade do cliente subsistirá ainda que os valores já tenham sido liquidados, antecipados, transferidos ou utilizados, autorizando medidas administrativas, cobrança extrajudicial ou judicial e compensação de valores quando juridicamente possível.

CLÁUSULA 11 – USO POR TERCEIROS, BENEFICIÁRIO FINAL E CONTA DE RECEBIMENTO

É proibido utilizar a maquininha para beneficiar pessoa física ou jurídica diferente do cadastro aprovado, inclusive por meio de conta bancária de terceiro, chave Pix de terceiro, conta de passagem, conta de aluguel, laranja, sócio oculto, operador informal ou estabelecimento não informado.

O cliente declara ser o real responsável pelo estabelecimento cadastrado e obriga-se a informar quem são os beneficiários finais, sócios, administradores ou responsáveis pela operação sempre que solicitado.

A divergência entre cadastro, titularidade da conta de recebimento, responsável operacional, endereço de uso, ramo de atividade e beneficiário econômico poderá justificar bloqueio, revisão cadastral, suspensão de liquidação, encerramento de relacionamento e outras medidas cabíveis.

CLÁUSULA 12 – INATIVIDADE OPERACIONAL

Se o cadastro, o estabelecimento ou o equipamento permanecer sem transacionar por 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da ativação ou da última transação efetivamente liquidada, a OPPY PAY LTDA poderá considerar configurada a inatividade operacional.

Caracterizada a inatividade, poderá a OPPY PAY LTDA suspender ou desativar o cadastro, encerrar a disponibilização do terminal e iniciar os procedimentos internos de recolhimento, sem que disso resulte obrigação de manutenção indefinida do equipamento em poder do cliente.

CLÁUSULA 13 – RECOLHIMENTO E DEVOLUÇÃO DO EQUIPAMENTO

Verificada inatividade operacional, encerramento da relação comercial, cancelamento, descumprimento contratual, uso irregular, suspeita relevante, risco operacional ou qualquer hipótese que justifique a retomada do equipamento, a OPPY PAY LTDA poderá recolher a maquininha ou exigir sua devolução.

O cliente compromete-se a devolver o equipamento no prazo máximo de 5 (5) dias corridos, contados da solicitação, em estado compatível com o uso regular, ressalvado o desgaste natural do tempo, sob pena de cobrança, inclusão de pendência interna, medidas administrativas, contratuais e legais cabíveis.

CLÁUSULA 14 – REATIVAÇÃO, RECREDENCIAMENTO E RECUSA POR RISCO

Em caso de desativação por inatividade ou por outra causa admitida, eventual pedido de reativação ficará sujeito à análise exclusiva da OPPY PAY LTDA, atualização cadastral, nova avaliação de risco, disponibilidade operacional e inexistência de pendências impeditivas.

A reativação poderá ser condicionada ao pagamento prévio da taxa de R$ 299,99, destinada à recomposição de custos administrativos, logísticos, técnicos e operacionais, sem prejuízo da possibilidade de recusa da reativação em caso de risco elevado, irregularidade pretérita, inconsistência cadastral, ausência de documentos ou indisponibilidade do equipamento.

CLÁUSULA 15 – COOPERAÇÃO COM AUTORIDADES, PARCEIROS E ARRANJOS DE PAGAMENTO

O cliente declara ciência de que a OPPY PAY LTDA, seus parceiros operacionais, adquirentes, subadquirentes, instituições financeiras, instituidores de arranjos de pagamento, bandeiras, processadoras e demais participantes da cadeia de pagamentos poderão exigir informações, documentos, bloqueios, revisões, comunicações, auditorias ou medidas de mitigação de risco.

Quando houver obrigação legal, regulatória, contratual, ordem de autoridade competente, solicitação de parceiro ou dever de cooperação, a OPPY PAY LTDA poderá compartilhar dados e registros necessários à prevenção de fraude, segurança da operação, PLD/FT, apuração de irregularidades, defesa de direitos e cumprimento de obrigações legais, observada a legislação de proteção de dados aplicável.

CLÁUSULA 16 – TRATAMENTO DE DADOS, LGPD E REGISTROS DE AUDITORIA

Os dados fornecidos pelo cliente poderão ser tratados para formalização do termo, validação cadastral, gestão da relação comercial, suporte, prevenção a fraudes, segurança, auditoria, análise de risco, cumprimento de obrigações legais/regulatórias, defesa de direitos e comprovação futura do aceite eletrônico.

Poderão ser armazenados nome, documento, estabelecimento, assinatura eletrônica, IP, data e hora, navegador, sistema operacional, dispositivo, hash de integridade, protocolo, comprovantes, logs técnicos e demais evidências necessárias para demonstrar a autenticidade, integridade e rastreabilidade do documento.

Os registros poderão ser mantidos pelos prazos necessários ao cumprimento de obrigações legais, regulatórias e contratuais, bem como para exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral.

CLÁUSULA 17 – ASSINATURA ELETRÔNICA, INTEGRIDADE E FORÇA PROBATÓRIA

As partes reconhecem a validade jurídica do aceite eletrônico realizado nesta página, incluindo os dados preenchidos pelo cliente, a conferência cadastral em arquivo autorizado, a assinatura desenhada na tela, o protocolo, o hash de integridade, o IP, a data e hora do servidor, o navegador, o sistema operacional, o tipo de dispositivo e demais evidências técnicas associadas ao evento.

A assinatura eletrônica, ainda que realizada por meio não certificado pelo ICP-Brasil, será considerada meio válido de comprovação de autoria, integridade e manifestação de vontade, sem prejuízo da possibilidade de a OPPY PAY LTDA agregar assinatura corporativa, certificado digital, trilha de auditoria e registros técnicos adicionais ao documento.

CLÁUSULA 18 – DECLARAÇÕES ANTIFRAUDE DO CLIENTE

Ao assinar este termo, o cliente declara que atua de boa-fé, que os dados informados são verdadeiros, que exerce atividade lícita, que não pretende utilizar a maquininha para fraude, lavagem de dinheiro, ocultação de valores, autofinanciamento, venda simulada, uso por terceiros, triangulação financeira ou qualquer prática irregular.

O cliente declara ciência de que operações irregulares podem gerar bloqueio, suspensão, encerramento de relacionamento, cobrança de prejuízos, recolhimento do equipamento, comunicação a parceiros operacionais e adoção das medidas legais cabíveis.

O cliente reconhece que a aceitação deste termo não impede futuras análises, revisões cadastrais, pedidos de documentos, negativas de operação, suspensão preventiva ou encerramento motivado quando houver risco, descumprimento, inconsistência ou exigência regulatória/contratual.

CLÁUSULA 19 – RESPONSABILIDADE CIVIL, ADMINISTRATIVA E PENAL

O descumprimento deste termo poderá sujeitar o cliente às consequências contratuais, civis, administrativas e penais cabíveis, inclusive ressarcimento de danos, perdas e despesas, sem prejuízo de apuração por autoridades competentes quando houver indício de ilícito.

A tolerância eventual da OPPY PAY LTDA quanto a qualquer descumprimento não constituirá renúncia de direito, novação, autorização permanente ou alteração das condições aqui previstas.

CLÁUSULA 20 – DECLARAÇÃO FINAL DE CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA

Ao concluir a assinatura eletrônica nesta página, o cliente declara, para todos os fins de direito, que leu integralmente o presente instrumento, compreendeu seu conteúdo, recebeu ciência específica sobre cadastro, uso regular, vedações antifraude, prevenção à lavagem de dinheiro, autofinanciamento, uso por terceiros, inatividade, recolhimento, reativação, auditoria, tratamento de dados e responsabilidades, manifestando concordância livre, expressa e inequívoca com todas as cláusulas ora estabelecidas.

Assinatura eletrônica

Preencha os dados abaixo e assine no quadro. O cliente conclui tudo online, e o documento final será exibido com aparência formal em celular e computador, já destacando a Oppy Pay no instrumento final para salvar em PDF ou imprimir.
A assinatura só será liberada se o nome e CPF/CNPJ estiverem no arquivo cadastros-autorizados.json.
Cadastro ainda não conferido. Informe nome e CPF/CNPJ e clique em conferir.
Assine com o dedo, mouse ou caneta digital no quadro abaixo.
Ao concluir, o sistema gera o protocolo e monta o documento completo para salvar em PDF ou imprimir.